O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a lei
de Organização Municipal
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar
da importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil cruzeiros), para atender ao pagamento do fornecimento de material de
expediente da Prefeitura.
Art. 2º
- Os recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1964 e do possível
excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, em 08 de setembro de 1965.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.