LEI 595/1965, DE 20 DE JULHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, e de acordo com a Lei de Organização Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 43.680, (quarenta e três mil e oitenta cruzeiros), para ao pagamento da vantagem de que tem direito o Sr. José Oscar de Souza, Fiscal Geral desta Prefeitura.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível exercício de 1964.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, em 20 de julho de 1965.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.