A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Receita Geral do Município de
Viana, será realizada mediante arrecadação dos
tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constante dos demonstrativos e do
seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
|
16.550.447,00 |
Rendas
Tributárias |
5.003.000,00 |
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Rendas
Patrimoniais |
80.000,00 |
|
Rendas
Industriais |
570.000,00 |
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Rendas
de Transferências Correntes |
10.430.000,00 |
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Rendas
Diversas |
467.447,00 |
|
Receitas
Capitais |
|
305.000,00 |
Alienação
de bens móveis e imoveis |
25.000,00 |
|
Transferencia de Capital |
280.000,00 |
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TOTAL |
|
16.855.447,00 |
Art. 2º - A
despesas será realizada na forma da discriminação seguinte:
Câmara
Municipal |
|
2.020.600,00 |
Prefeitura |
|
14.834.847,00 |
Gabinete
do Prefeito |
645.000,00 |
|
Secretaria |
7.305.327,00 |
|
Serviços
de Obras e Viação |
5.426.235,00 |
|
Serviço
de Educação publica |
325.330,00 |
|
Serviço
de Saude |
165.000,00 |
|
Serviços
Urbanos |
917.955,00 |
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TOTAL |
|
16.855.447,00 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 31 de dezembro de 1964.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.