A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 252.595,00 (duzentos e cinquenta
e dois mil quinhentos e noventa e cinco cruzeiros) para atender aos gastos
oriundos de obras que forem feias nesta cidade, com vários melhoramentos de
utilidade pública, rebaixamento e esplanação do morro
da Igreja junto ao muro de arrimo, onde foi aproveitado para plantio de flores
e folhagens, afim de trazer melhor aspecto da cidade.
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do saldo disponível de 1963 e do possível excesso
de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1964.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.