A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica desde já alterado o art. 13
de lei nº 21 do Código Tributário assim redigido: - O
imposto de Industria e profissão será lançado pelo
movimento de vendas mercantis realizado no exercício anterior, cujo montante
deverá ser apresentado pelos contribuintes, em requerimentos derigidos ao Chefe do Executivo Municipal, até 31 de
Janeiro de cada exercício. Na falta dessa apresentação, o imposto será lançado
ex-ofício na base do movimento do ano anterior com o aumento de 50% sôbre o total acrecido ainda de
multa de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil Cruzeiros).
Art. 2º -
Fica também alterado desde já as nºs
1-3-11-12-14 e 19 do Código Tributário, datado de 28/9/48 alterado pela lei nº 299 de 30/8757.
TABELA Nº 1 |
|
Balanças simples |
100,00 |
Idem automáticas |
50,00 |
Medidas-Metro |
50,00 |
CONTINUAÇÃO DA TABELA Nº 3 |
|
Automovel por aluguel por ano |
500,00 |
Bicicleta uso proprio |
Gratis |
Idem para aluguel |
200,00 |
TABELA Nº 4 |
||
Advogado não residente no Município |
por ano |
500,00 |
Advogado residente no Município c/ escritório |
por ano 2 |
500,00 |
Abanos, esteira e Cimilares
Fábrica interna |
“ “ “ |
300,00 |
Alcolchoados, cobertores, colchas e lençoies v. amb |
“ “ “ |
500,00 |
Agentes de Cia, de Seguros...
Agencia |
“ “ “ |
200,00 |
Agentes de Cia, Sistema de capitalização |
“ “ “ |
500,00 |
Armarinhos e miudesas v/
ambulantes |
“ “ “ |
500,00 |
Armarinhos e miudesas em casas
comerciais |
“ “ “ |
300,00 |
Aves, ovos não sendo produto da lavra |
“ “ “ |
300,00 |
Areia extraída para exportação para fora do Município |
por ano |
.................. |
Bijouterias e joisa
não preciosas |
por ano |
500,00 |
Botequim ambulante com bebidas izoladas |
“ “ “ |
1.200,00 |
Botequim com café em ocasiões de festa |
“ “ “ |
200,00 |
Botequim ambulante sem bebidas |
“ “ “ |
100,00 |
Brinquedos v/ ambulante |
“ “ “ |
100,00 |
Barros (objetos de barro) panelas e outros |
“ “ “ |
100,00 |
Brita extraída do britador por ano |
“ “ “ |
50.000,00 |
Bebidas
vendidas ambulantes Cr$ |
1.500,00 |
|
Refrigerante
por ano |
2.500,00 |
|
Bebidas alcoólicas entregue a domicilio |
1.500,00 |
|
Bebidas
alcoólicas por ano |
2.500,00 |
|
Carvão
comprador para revenda |
300,00 |
|
Comprador
de Bananas aos lavradores por grosso |
6.000,00 |
|
|
|
|
Comprador de Bananas aos lavradores por grosso |
por ano |
500,00 |
Cereais comprador não residente no Município |
“ “ |
2.500,00 |
Idem comprador residente natureza do Município |
“ “ |
1.500,00 |
Circo (qualquer espécie)................
por dia 200,00................. |
“ Mês |
2.000,00 |
Cinema e filmes religiosos |
“ “ |
Grátis |
Comedias para fins educativos e religiosos |
“ “ |
“ “ |
Dentista com Gabinete portátil |
“ Mês |
500,00 |
Idem com Gabinete permanente |
“ “ |
5.000,00 |
Doce Fabricantes.............. por mês 5,00............................... |
por ano |
600,00 |
Doces vendendo os taboleiros
na rua por mês 100,00.............. |
por ano |
600,00 |
Estatueta quadros, imagens etc |
“ “ “ |
500,00 |
Fazenda e roupas feitas v/ ambulantes |
“ “ “ |
500,00 |
“ “ “ “
“ “ “
“ “ no balcão |
“ “ “ |
150,00 |
Frutas nacionais e estrangeiras por dia 100,00 e |
por ano |
300,00 |
Fazendas vendidas nas casas comerciais |
“ “ “ |
500,00 |
Fotografias ou agentes de Fotografia |
“ “ “ |
500,00 |
Fibras comprador ou exportador |
“ “ “ |
500,00 |
Fumos e seus derivados |
“ “ “ |
1.200,00 |
Gênero em carros ambulantes por grosso |
“ “ “ |
4.500,00 |
Idem em carros ambulantes por v/a varejo |
“ “ “ |
2.500,00 |
Gado de qualquer espécie comprador por mês 150,00 |
“ “ “ |
1.500,00 |
Joias e pedras preciosas |
“ “ “ |
200,00 |
Laticinio, queijos manteiga, requeijão v/
na rua |
“ “ “ |
600,00 |
Louças vendendo em carros ambulantes |
“ “ “ |
600,00 |
Louças ferragens junto a casa
comercial |
por ano |
200,00 |
Malhas ou meias tecidos |
“ “ “ |
200,00 |
Idem vendendo em casas comerciais |
“ “ “ |
100,00 |
Peixe salpreso vendido por
mercado |
por dia |
200,00 |
Mel de abelhas vendendo por mercado |
por dia |
550,00 |
Perfumes, vendedor ambulante |
“ “ “ |
200,00 |
Pão vendedores de outros municípios |
“ “ “ |
200,00 |
Relógio vendedores |
“ “ “ |
50,00 |
Revistas livros etc. |
“ “ “ |
30,00 |
Sorvetes em casas comerciais |
por ano |
300,00 |
Idem vendedor pela rua |
“ “ dia |
30,00 |
TABELA Nº 11 |
||
Armas e munições, em casas comerciais
|
por ano |
500,00 |
Artigos de Carnaval |
por dia |
50,00 |
Alcool e bebidas alcoólicas casas
comerciais |
“ ano |
1.000,00 |
Explosivo e inflamável “ “
“ “ “ |
“ “ |
500,00 |
Fumos e seus derivados em casas comerciais |
por ano |
800,00 |
TABELA Nº 12 |
||
Venda por grosso |
||
Armas e munições, em casas comerciais
|
por ano |
1.500,00 |
Artigos de Carnaval |
por dia |
200,00 |
Alcool e bebidas alcoólicas |
por ano |
500,00 |
Explosivo e inflamável “ “
“ “ “ |
“ “ |
1.500,00 |
Fumos e seus derivados |
“ “ |
1.500,00 |
TABELA Nº 13 |
|
Venda a varejo |
|
Imposto de Industria e
profissão |
|
Vendas até – 2.000.000,00 |
– 20.000,00 |
Vendas até Cr$ 20.000,00 |
2.000,00 |
Vendas até Cr$ 20.000,00 |
2.000,00 |
Vendas até Cr$ 50.000,00 |
3.000,00 |
Vendas até Cr$ 100.000,00 |
4.000,00 |
Vendas até Cr$ 250.000,00 |
7.500,00 |
Vendas até Cr$ 500.000,00 |
8.500,00 |
Vendas até Cr$ 1000.000,00 |
15.000,00 |
Vendas até Cr$ 2000.000,00 |
20.000,00 |
Vendas até Cr$ 3000.000,00 |
30.000,00 |
Vendas até Cr$ 4000.000,00 |
35.000,00 |
Vendas até Cr$ 5000.000,00 |
40.000,00 |
Vendas até Cr$ 8000.000,00 |
45.000,00 |
Vendas até Cr$ 10.000.000,00 |
50.000,00 |
TABELA Nº 14 |
||
Advogados |
por ano |
1.000,00 |
Idem fazendo serviços por contrato |
“ “ “ |
500,00 |
Agentes de vendas de imóveis ou de a prestação |
ano |
500,00 |
Agrimensor |
Por ano |
500,00 |
Agentes de Cias, não
compreendida nas tabelas anteriores |
Por ano |
500,00 |
Alfaiataria Oficina |
Por ano |
500,00 |
Animais vendidos ou trocados no município |
“ “ “ |
1.500,00 |
Açucar triturado ou refinado |
“ “ “ |
1.500,00 |
Arroz maquina de beneficiar |
por ano |
2.000,00 |
Automoveis agentes ou mercadorias |
“ “ “ |
1.500,00 |
Aguardente Fabrica movida a vapor |
“ “ “ |
1.500,00 |
Aguardente “ “ “
a tração animal |
“ “ “ |
1.000,00 |
Aguardente “ “ “
a fôrça hidráulica |
“ “ “ |
1.000,00 |
Aguardente “ “ “
a fôrça eletrica |
Por ano |
3.000,00 |
Arreios e acessórios Fábrica |
Por ano |
1.500,00 |
Barbearia simples |
Por ano |
500,00 |
Idem vendendo perfumes |
“ “ “ |
500,00 |
Botequim anexo a casa comercial |
“ “ “ |
1.500,00 |
Botequim isolado pagará o imposto como comerciante |
|
.................... |
Café comprador não residente no município |
“ “ “ |
3.500,00 |
Café comprador no município residente no mesmo |
“ “ “ |
2.000,00 |
Café comprador em casas comerciais a varejo |
“ “ “ |
500,00 |
Colchões fabricantes |
“ “ “ |
1.500,00 |
Couros comprador ou vendedor |
“ “ “ |
1.500,00 |
Construtor e empreiteiro de obras deversas
sobre valor |
|
3% |
Cerâmica Fábrica de lajotas de 1ª classe sobre mov. |
|
3% |
Idem de 2ª classe |
|
2% |
São considerados Cerâmicas de 1ª classe as movimentadas
por força elétrica e 2ª óleo diezel, motor de explosão |
|
|
Deposito de mercadorias não sendo comerciante
Estabelecido |
|
1.600,00 |
Dormentes comprador ou
exportador |
Por ano |
1.000,00 |
Dormentes exportador vendendo
sua propriedade |
“ “ “ |
500,00 |
Fornecedores a trabalhadores de suas lavouras com
mercadorias diversas |
|
6.500,00 |
Ferraria mecânica |
Por ano |
1.500,00 |
Frutas, legumes |
Por ano |
500,00 |
Fubá máquina de beneficiar o milho em grão |
Por ano |
600,00 |
Ferraria com máquina diversas |
“ “ “ |
1.500,00 |
Jogos Fábrica |
“ “ “ |
1.500,00 |
Farmácia atendendo o serviço quando não houver pronto
socorro |
|
1.500,00 |
Leite comprador e exportador para o laticinio |
Por ano |
4.500,00 |
Leite vendido dentro da cidade a
população local |
|
1.800,00 |
Malhas Fabricantes |
Por ano |
300,00 |
Máquinas de beneficiar café de 1ª classe |
“ “ “ |
2.500,00 |
Idem de beneficiar café de 2ª classe |
“ “ “ |
2.000,00 |
“ “ “ “
“ “ 1ª classe |
“ “ “ |
1.500,00 |
Olaria fabricantes de tijolos, telhas etc. |
“ “ “ |
12.000,00 |
Pensão casa de hospedagem |
Por ano |
1.500,00 |
Padarias movidas a eletricidade |
“ “ “ |
3.500,00 |
Padarias movidas pelo sistema manual |
“ “ “ |
1.500,00 |
Quitandas com vários legumes |
“ “ “ |
500,00 |
Quitandas vendendo em rodas |
“ “ “ |
500,00 |
Sapataria oficina com 2 perarios |
“ “ “ |
500,00 |
Idem sem auxiliar |
“ “ “ |
400,00 |
Tamancos Fabricantes |
“ “ “ |
500,00 |
Torrões e Pranchões e taboados comprador e revendendo |
|
1.500,00 |
Torrefação de café |
“ “ “ |
1.000,00 |
TABELA Nº 19 |
|
Atestados |
100,00 |
Alvará licença porta aberta |
100,00 |
Autuação em petições ou recursos |
100,00 |
Averbação de Transferencia de
impostos |
100,00 |
Alinhamento para construção por metro quadrado |
10,00 |
Averbação e transferência de prédio |
100,00 |
Busca em livros e papeis cada ano |
10,00 |
Confecção de contratos |
|
Animais no curral público por dia (cabeças) |
250,00 |
Condução dos fiscais em diligência, a requerimento da
parte interessada por dia |
500,00 |
Petições de qualquer natureza |
200,00 |
Petições de registro de
sociedades estando estas isentas de impostos municipais |
2.000,00 |
Até..................................100.000,00.................................... |
3% |
Até..................................200.000,00.................................... |
2% |
Até...................100.000,00
a 1.000.000,00 .......................... |
1% |
De.................
1.000.000,00 em diante................................. |
0,5% |
Certidão simples até o máximo de 33 linhas |
100,00 |
Busca de livros e papeis (indicação certa) por ano |
10,00 |
Condução do Fiscal Federal em diligência a requerimento
da parte por dia |
250.000,00 |
Desmtranamento de papeis de processo em
arquivo |
100,00 |
Documentos anexo a requerimentos |
10,00 |
Expedições de títulos por aforamento de terreno baldio |
500,00 |
Edital de anúncios praça de animais ou objetos
apreendidos |
600,00 |
Petição pedindo cancelamento de impostos |
100,00 |
Petição de Recursos, sobre atos julgados pelo executivo |
100,00 |
Petição requerendo entrega de animal recolhidos ao
curral público |
200,00 |
Petição dirigida a Câmara Municipal |
200,00 |
Portaria de licença com ordenado |
100,00 |
Proposta por correspondência pública |
100,00 |
Medição de lotes ou terrenos urbanos por metro corrente |
120,00 |
Registro de firma em autentico |
150,00 |
Registros de títulos ou, apostilas em livro autentico |
150,00 |
Registro de fiadores |
100,00 |
Registros de menores para negociar e senhoras casadas |
100,00 |
Registros de menores para negociarem menores senhoras
casadas |
100,00 |
Registro de procuradores |
100,00 |
Têrmo de deposito ou de animais, cada
dia, animal apreendido |
100,00 |
Têrmo de objetos apreendidos com
multas |
100,00 |
Transferencia de contrato, sobre valor |
5% |
Transferencia de firma ou de local |
100,00 |
Têrmo de responsabilidade de Dívida |
100,00 |
Têrmos de Finanças |
100,00 |
Obs. Em Bairros discriminados-LOTEAMENTO- Em terrenos
onde não haja melhoramentos, por lote |
1% |
Em terrenos onde houve melhoramentos públicos, por lote |
0,5% |
TABELA Nº 20 |
|
Cada pena d’água
por mês pagará |
300,00 |
Taxa de vistoria e ligação |
100,00 |
Caução de 1964 |
500,00 |
Averbação de Transferencia de
impostos |
100,00 |
As Cauções anteriores serão alteradas, pagando a diferença |
.......... |
Pena d´água em construção ou
obras por mês |
500,00 |
O proprietário pela mesma, durante o tempo que for
necessário pela mesma, durante o tempo de sua obra, evitar desperdícios de
água. |
|
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.