A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica desde já aberto um crédito
especial da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para auxiliar a
cerimônia festiva, a realizar-se no próximo dia 8 de Dezembro do corrente ano,
Art. 2º
- Os recursos necessários advirão do salto disponível do exercício de 1962 e do
possível excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da
Sessões, em 30 de novembro de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.