A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
o Prefeito Municipal autorisado a auxiliar a corporação musical recém-fundada,
nesta cidade, pelo praso de um ano, para a sua orgazisação, a contar do mês de
setembro de 1963, com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
mensais, assim distribuídos:
a)- Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros) para pagamento de aluguél da casa onde passará a residir o professor
de música contratado;
b)- Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros) para auxílio do pagamento dos honorários do mesmo professor.
Art. 2º
- O pagamento dessa importância será feito, mediante requerimento, ao
Presidente, da nova sociedade, depois de justificada a necessidade do auxílio,
inclusive cópia de contrato de locação de prédio de que trata esta lei.
Art. 3º
- Os recursos para execução desta lei advirão no corrente exercício, da verba a
ser aberta pelo executivo e o restante da verba a ser incluída no orçamento do
exercício de 1964.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 21 de outubro de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.