A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e hum mil cruzeiros), para pagamento dos
vencimentos da Amanuense da Secretaria da Câmara, que funcionou como substituta
durante o período de 5 (cinco) mezes,
no impedimento da funcionária efetiva da referida Câmara Municipal.
Art. 2º - Os recursos advirão da anulação
parcial da verba 41/8.87.1 – Conservação de Próprios
Municipais, na importância de Cr$ 21.000,00 (Vinte e hum mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 22 de dezembro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.