LEI 460/1962, DE 10 DE DEZEMRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já elevado os vencimentos dos funcionários municipais deste Município, Câmara e Prefeitura Municipal, de 100% para ser consignado no orçamento da despesa para o exercício de 1963.

 

Art. 2º - Ao pessoal variável nos diversos serviços consignado no orçamento vigente, ficam elevados para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) diário.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1963.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.