A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já elevado os
vencimentos dos funcionários municipais deste Município, Câmara e Prefeitura
Municipal, de 100% para ser consignado no orçamento da despesa para o exercício
de 1963.
Art. 2º - Ao pessoal variável nos
diversos serviços consignado no orçamento vigente, ficam elevados para Cr$
300,00 (trezentos cruzeiros) diário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1963.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.