LEI 459/1962, DE 10 DE DEZEMRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir uma vala na seguinte localidade: começando da BR-31 no lugar denominado Areinha, a encontrar os terrenos dos Srs. Domingos Suano, Viuvo Júlio Christi, Germano Robrim, Mário de Tal, Algenira Maria da Conceição, José Alves e irmãos Furtados.

 

Art. 2º - Art. 2º - A referida vala será aberta pela Prefeitura, onde os recursos necessários para atender a tal construção advirão de verba constante do orçamento do exercício de 1963.

 

§ Único – Os proprietários que se referem no artigo 1º, pedem urgência ao Sr. Prefeito Municipal para evitar o foco de mosquitos e bem assim para que possam cultivar suas terras para plantações.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.