A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para
pagamento das Comissões de 4% (quatro por cento) ao Dr. Moacyr Barbosa
Soares, nomeado procurador deste município para receber a verba consignada no
Orçamento da União de Cr$ 2.000,00 (Dois milhões de Cruzeiros) destinada a
Instalação de luz e energia Elétrica no 2º Distrito de Araçatiba
neste município.
Art. 2º - Estes recursos advirão da
anulação parcial da verba 6/8.99.4 (para a festa do Centenario do município em 23/7/962) do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1962.
DOMINGOS
PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.