LEI 440/1962, DE 20 DE OUTUBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já autorisado o Chefe do Executivo Municipal, na pessoa do snr. Benicio Pereira Cabral a entrar em entendimentos com o Sr. Pedro Sundherus proprietários de terreno onde será construído a Caixa de Tratamento de água, no sentido da desapropriação de uma área de terra, medindo 400 m2.

 

Art. - Para atender a esta operação no referido local, será necessário a abertura de um crédito especial, cujos recursos advirão do saldo disponível, possível excesso da arrecadação ou anulações de verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º - O ajuste de preço desta operação, deverá ser apreciado pelo Chefe do Executivo, tendo em vista os melhores propósitos da desapropriação respectiva.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de outubro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.