A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já acrescido, como
suplemento a verba nº 302/8.63.4 do orçamento vigente
(Reforço para o serviço de Instalação da linha Adutora Serviço de Agua nesta cidade) da importância de 1.225.000,00 (Hum
milhão duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para que possa satisfatoriamente
atender aos serviços em apreço.
Art. 2º - Os
recursos para esta dispossibilidade advirão do
recolhimento que vem sendo feito nesta Prefeitura pela F.S.E.S.P. para
pagamento, devidamente comprovadas com o ponto apresentado para os devidos
fins.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de agôsto de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.