LEI 438/1962, DE 30 DE AGOSTO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já acrescido, como suplemento a verba nº 302/8.63.4 do orçamento vigente (Reforço para o serviço de Instalação da linha Adutora Serviço de Agua nesta cidade) da importância de 1.225.000,00 (Hum milhão duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para que possa satisfatoriamente atender aos serviços em apreço.

 

Art. - Os recursos para esta dispossibilidade advirão do recolhimento que vem sendo feito nesta Prefeitura pela F.S.E.S.P. para pagamento, devidamente comprovadas com o ponto apresentado para os devidos fins.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de agôsto de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.