LEI 420/1961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender ao pagamento da 1ª prestação constante do art. 1º da lei nº 399, de 30 de agosto último, em favor da construção do Salão Paroquial desta cidade.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1960.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.