A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica
desde já anulado no orçamento da despesa do corrente exercício as seguintes
verbas:
12/8.11.1 |
Serviço
de Fiscalisação-Gratificação ao Agente Fiscal de Araçatiba – (Anulação – Total) |
Cr$ |
6.000,00 |
41/8.29.4 |
Anulação Parcial – letra c) Auxilios
a inativos temporários |
Cr$ |
4.584,00 |
|
|
Cr$ |
10.584,00 |
Art. 2º - Com
êste recurso de Cr$ 10.584,00 (dez mil quinhentos e
oitenta e quatro cruzeiros), fica suplementado a verba 6/8.91.4
do orçamento vigente – Contribuição com a Previdencia
Social.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.