A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já suplementado a
verba 6/8.99.4 do orçamento vigente, na importância de
Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender a aquisição de combustível
para o abastecimento do caminhão dêste Município.
Art. 2º - Os
recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1960.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de outubro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.