LEI 404/1961, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já suplementado a verba 6/8.99.4 do orçamento vigente, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender a aquisição de combustível para o abastecimento do caminhão dêste Município.

 

Art. - Os recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1960.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de outubro de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.