A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica antecipado para o dia 30
de agôsto de 1961, o praso estipulado pela lei nº 387, de 30 de dezembro de
1960 para pagamento à Paroquia de Viana da primeira prestação, na importância
de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), do auxílio concedido pela mesma para a
construção do Salão Paroquial desta cidade.
Art. 2º - O
Chefe do Executivo Municipal abrirá os necessários créditos para a execução
desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de agosto de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.