A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulada parcialmente a
verba número 307/8.85.1 – Diaristas – 1 – Trabalhador
braçal para a capina da Vila de Araçatiba, a
importância de Cr$ 5.368,50 (cinco mil trezentos e sessenta e oito cruzeiros e cincoenta centavos).
Art. 2º - Com
êste recurso fica suplementada a verba nº 307/8.85.1 – 1 – Trabalhador braçal para a capina e limpesa geral da cidade, cujo saldo atender ao necessário
até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.