A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulado no orçamento da
despesa parcial a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) restante
da verba número 5/8.73.4 – Pagamento a Credores
Municipais.
Art. 2º - Com
êste recurso fica aberto o crédito especial da
importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento do auxílio
votado pela Câmara Municipal (lei nº 358) sancionado pela Prefeitura em favor
das despesas da reconstrução do Cemitério Público da Vila de Araçatiba.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.