LEI 392/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulado no orçamento da despesa as seguintes verbas:-

 

41/8.73.4 – (Parcial)

8.840,00

 

6/8.91.4 – (Total)

8.000,00

 

6/8.91.4 – (Total)

10.560,00

 

6/8.94.4 – (Total)

96.600,00

 

Total Cr$

97.000,00

 

 

Art. - Com êste recurso fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros) para atender ao pagamento de parte dos postes que forem empregados na linha telefônica do Posto da Companhia Telefônica do Espírito Santo, nesta cidade.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.