LEI 390/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para pagamentos dos auxílios seguintes: leis nºs 362 e 363, de 27 de junho de 1960.

 

Luiz Lúbe Segundo, Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) e Manoel da Neves Brandão, Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1959.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.