A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulado totalmente o
restante da verba 302/8.63.3 na importância de Cr$
127.600,00 (cento e vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros) para suplementação
de verba cujo saldo se acha esgotado.
Art. 2º - Com
êste recurso fica suplementado a verba nº 44/8.89.1 – Calçamento Público desta cidade, visto haver
necessidade de serem calçadas outras ruas desta cidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.