A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a auxiliar a construção do Salão Paroquial, a
ser iniciado pelo Rvmo. Monsenhor Rômulo Neves Balestrêro, com a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta
mil cruzeiros).
Art. 2º - O
pagamento será feito em 5 (cinco) prestações, sendo de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) por ano, a partir de novembro de 1961, até completar a dita
importância.
Art. 3º - Para pagamento do referido
auxílio será aberto pelo Chefe do Executivo o necessário crédito, na
oportunidade em que a importância for procurada.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.