A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já anulado no orçamento da despesa o
saldo da verba 307/8.85.3, de Cr$ 1.799,00 (hum
mil setecentos e noventa cruzeiros).
Art. 2º - Com
esta anulação de Cr$ 1.799,00 (hum mil setecentos e noventa e nove cruzeiros)
ficará suplementado a verba nº 111/8.09.3 – Material
de Consumo-Despesas miudas
de Pronto Pagamento, por se achar esgotada e em recursos para atender as
necessidades ainda previstas neste corrente exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.