A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já anulado no
orçamento vigente parcialmente as verbas 113/8.12.0 –
Serviço de Fiscalização e 24/8.59.1 – Fomento – Pessoal Variavel
no total de Cr$ 9.825,00 (nove mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), assim
discriminado:
113/8.12.0 – |
Serviço
de Fiscalização |
Cr$ |
7.200,00 |
24/8.59.1 – |
Fomento
– Pessoal Variavel |
Cr$ |
2.625,00 |
Total |
Cr$ |
9.825,00 |
Art. 2º - Com
os recursos acima discriminados da anulação parcial, ficam
aberto os seguintes créditos especiais:
Para
pagamento das despesas de viagens do Sr. Prefeito Municipal
á Capital Federal a serviço do município |
Cr$ |
2.625,00 |
Para
pagamento do salário em favor do Sr. Luiz Lúbe
Segundo |
Cr$ |
7.200,00 |
Total |
Cr$ |
9.825,00 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.