LEI 352/1959, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já anulado no orçamento vigente (parcialmente) o saldo das seguintes verbas:

 

Verbas

Discriminação

Anulação

 

Total

 

24/8.59.1

Pessoal Variavel

Cr$

8.734,00

 

 

 

41/8.87.1

Reconstrução de Prédios

Cr$

10.000,00

 

 

 

6/8.99.4

Imprevistos com possíveis encargos

 

Cr$

 

10.000,00

 

Cr$

 

28.734,00

 

Art. - Com êstes recursos advindos das anulações acima discriminadas, fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 28.734,00 (vinte e oito mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros) para liquidação do crédito restante inscrito nesta Prefeitura em favor do Sr. Francisco Palassi, o qual se prende a serviços de ordem rural.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 21 de dezembro de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.