A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorisado a abrir concorrência na forma da lei, para
alienação dos escombros da casa sita a Praça Jerônimo Monteiro desta cidade,
onde anteriormente serviu a Prefeitura e Câmara Municipal.
Art. 2º - As
propostas devem ser por cartas fechadas, lacradas e abertas no praso máximo de 8 dias, designado pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º - A transferência a ser feita será por força desta lei
logo seja realizado dita concorrência.
Art. 4º - Revogam-se assim a lei nº 298, de
20/8/957 e mais disposições.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de setembro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.