LEI 332/1959, DE 20 DE JULHO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica autorisado o Chefe do Executivo Municipal utilizar provisòriamente um dos cômodos da Prefeitura, para instalação do arquivo municipal.

 

Art. - Para êste fim fica também autorisado a mandar construir prateleiras e cavaletes necessários ao destinado fim.

 

Art. 3º - Os recursos necessários de Cr$ 8.399,50 (oito mil trezentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), advirão da verba Imprevistos com possíveis encargos do município, do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de julho de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.