A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorisado a dispender com a importância necessária para adquirir por compra os
bancos antigos da Igreja Matriz de Viana, para a Igreja de Araçatiba dêste
Município.
Art. 2º - A
compra dos mesmos será feita a Sociedade e doado pelo município, a Igreja de
Araçatiba.
Art. 3º - Poderá também o município,
aceitar da Sociedade, todos os bancos como dádiva e doa-los a Igreja.
Art. 4º - despesas decorrentes desta lei
correrão pelo excesso de arrecadação do corrente ano ou como for mais
conveniente ao Executivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1958.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.