LEI Nº 322/1958, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a dispender com a importância necessária para adquirir por compra os bancos antigos da Igreja Matriz de Viana, para a Igreja de Araçatiba dêste Município.

 

Art. - A compra dos mesmos será feita a Sociedade e doado pelo município, a Igreja de Araçatiba.

 

Art. 3º - Poderá também o município, aceitar da Sociedade, todos os bancos como dádiva e doa-los a Igreja.

 

Art. 4º - despesas decorrentes desta lei correrão pelo excesso de arrecadação do corrente ano ou como for mais conveniente ao Executivo.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1958.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.