LEI 321/1958, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica concedido a Maria e Elvira Nascimento, filhas de Manoel Antônio do Nascimento, uma pensão vitalícia na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais para cada uma ou seja Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para ambas.

 

Art. - A mesma é a contar de Janeiro de 1959, e enquanto perdurar as mesmas no estado em que se encontram.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão pela verba orçamentária de cada ano.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1958.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.