LEI 317/1958, DE 10 DE JULHO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para atender as necessidades como auxílio ao Sr. Manoel das Neves Brandão.

 

Art. - Os recursos necessários para atender a presente despesa, correrá pelo saldo disponível do exercício de 1957.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de julho de 1958.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.