A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1 - Fica feito no orçamento de despêsa a
seguinte anulação.
Verba
65/8.99.4. A) Publicações Oficiaes........................................
Cr$ 600,00.
Art. 2 - Com os recursos
obtidos com a anulação contida no art. 1. fica aberto
o credito especial de Cr$ 600,00
(seiscentos cruzeiros) assim discriminados:
Para
auxilio da Festa de Nossa S. da Conceição, a realisar-se no dia 8 do corrente.............. 225,00 e
para reforçar a verba 21/8.29.4- caixa de esmolas cr$ 375,00.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 15 de dezembro de 1948.
DORIVAL BRANDÃO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.