A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a construir um muro de contenção no cemitério de
Araçatiba.
Art. 2º - As
despesas decorrentes desta lei, advirão do crédito oportunamente a ser pedido
pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1957.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.