LEI 306/1957, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a conceder ao Sr. Manoel das Neves Brandão, a título de auxílio a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).

 

Art. - A importância acima mencionada, será paga de uma só vez no corrente exercício.

 

Art. - As despesas decorrentes desta lei,  correrão pelo excesso de arrecadação do exercício de 1957.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 27 de dezembro de 1957.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.