A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorisado a recolher ao Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal, a importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - A
importância acima será empregada sob a orientação do Presidente da Câmara, no
serviço de reconstrução do prédio da Câmara que se acha em ruínas.
Art. 3º - A importância empregada será dado conta para controle do executivo, no término da obra.
Art. 4º - As despesas desta
lei correrão pela verba de próprios municipais e parte por crédito que deverá
ser pedido oportunamente.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de agôsto de 1957.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.