LEI Nº 295/1957, DE 10 DE JUNHO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já concedido permissão ao Sr. Emanoel Lopes Balestrero, Prefeito Municipal do município de Viana, para se responsabilisar individualmente perante o Banco Mineiro da Produção A/A com séde em Vitória, Capital do Estado, para um empréstimo na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ser resgatado no praso de 120 (cento e vinte) dias a contar da data que for realizado a operação respectiva, devendo tal importância ser incorporada as rendas municipais.

 

Art. 2º - Os juros equivalentes desta operação e selos empregados serão pagos pela verba imprevistos do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de junho de 1957.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.