A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o
Sr. Prefeito Municipal autorliado a mandar cancelar o débito inscrito na dívida do
sr. Herondines Ottoni, referente a tributos de sua profissão, até a presente data.
Art. 2º - A presente é originária dos pareceres dado ao seu requerimento.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de novembro de 1956.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.