LEI
Nº 2.600, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.553, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
Art. 1º
A Lei Municipal nº 2.553, de 30 de Outubro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação
do fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM.”
(...)
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial para cada convênio assinado junto ao Governo do
Estado.”
Art. 2º
Fica revogado o § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.553, de 30 de Outubro
de 2013.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 11 de Março de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.