LEI Nº 256/1955, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica alterado a redação dos artigos 2º das leis nºs 229 e 237 de 1º de março e 11 de abril de 1955, respectivamente, desta Câmara Municipal.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1953.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1955.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.