LEI Nº 25/1948, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica feito no Orçamento da Despesa a seguinte anulação:

 

Conservação de Estradas e Pontes.

 

302

Agua e Esgoto

302/8.63.3

Material de Consumo

 

1.300,00

40

Obras e Melhoramentos Publicos

 

Conservação de Estradas e Pontes

 

40/8.82.3

Material de Consumo

 

1.500,00

111

Secretaria-Tesouraria

 

111/8.09.0

c) Salario- Familia

 

700,00

Total Cr$

3.500,00

 

Art. - Com os recursos obtidos nas anulações constantes do artigo primeiro, fica aberto o credito suplementar para reforço das seguintes verbas:

 

302

Agua e Esgotos

302/8.63.1

Pessoal Variavel

 

1.300,00

40

Obras e Melhoramentos Publ.

 

 

Conserva de Estradas e Pontes

 

40/8.82.1

Material de Consumo

 

1.500,00

241

Fomento

 

 

Serviço de Saúva

 

241/8.51.4

Pessoal Variavel

 

300,00

307

Limpeza Publica

307/8.85.1

Pessoal Variavel

 

400,00

Total Cr$

3.500,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 16 de novembro de 1948.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.