LEI Nº 251/1955, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para terminar a casa em construção do Patrimônio sito a rua Frederico Ozanam, nesta cidade, conforme termo de compromisso assinado entre os Poderes Municipais (Prefeitura e Câmara) e o Sr. Aldovrando Luiz Vieira Pimentel e sua mulher d. Otilia Neves Pimentel, compromisso êsse assinado em 30 de janeiro de 1954.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1954.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de setembro de 1955.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.