LEI Nº 237/1955, DE 11 DE ABRIL DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 7.300,00 (sete mil e trezentos cruzeiros) para atender ao pagamento de aluguél de uma casa onde funciona a Agencia de Estatística na forma do convênio, e de um outro lanço onde funcionou o Serviço Nacional de Malária, nesta cidade, cito a Rua Cel. Vieira Pimentel, de propriedade do Sr Benjamim Ales do Couto.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1954.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 11 de abril de 1955.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.