A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um
crédito especial da importância de Cr$ 7.300,00 (sete mil e trezentos
cruzeiros) para atender ao pagamento de aluguél
de uma casa onde funciona a Agencia de Estatística na forma do
convênio, e de um outro lanço onde funcionou o Serviço
Nacional de Malária, nesta cidade, cito a Rua Cel. Vieira Pimentel, de
propriedade do Sr Benjamim Ales do Couto.
Art. 2º - Os recursos
necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1954.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 11 de abril de 1955.
JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.