LEI MUNICIPAL Nº 2.340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Viana - ES para o Exercício Financeiro de 2011.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 141.379.017,00 (cento e quarenta e um milhões trezentos e setenta e nove mil e dezessete reais).

 

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

R$

%

Receita Tributária

20.565.000,00

14,55

Receita de Contribuições

5.035.000,00

3,56

Receita Patrimonial

1.766.433,00

1,25

Receita de Serviços

5.000,00

0,01

Transferências Correntes

105.415.584,00

74,56

Outras Receitas Correntes

1.900.000,00

1,34

 - Dedução p/ FUNDEB

-9.766.000,00

-6,91

Total das Receitas Correntes

124.921.017,00

88,36

Receitas Capital

 

 

Operações de Crédito

1.300.000,00

0,91

Alienação de Bens

250.000,00

0,18

            Transferências de Capital

6.849.000,00

4,84

Total da Receita Capital

8.399.000,00

5,93

Operações Intra-orçamentárias

 

 

             Receita de Contribuições     

8.049.000,00

5,69

             Outras Receitas Correntes

10.000,00

0,02

Total das Receitas Intra-orçamentárias

8.059.000,00

5,71

Total Geral da Receita

141.379.017,00

100,00

 

Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Viana

4.200.000,00

2,97

Gabinete do Prefeito

658.000,00

0,47

Procuradoria Geral

2.466.000,00

1,74

Auditoria

238.000,00

0,17

Secretaria Municipal de Administração

6.940.000,00

4,91

IPREVI – Administrativo

598.000,00

0,42

Secretaria Municipal de Planej. e Desenv. Econ.

12.406.800,00

8,78

Secretaria Municipal de Finanças

4.612.400,00

3,26

Secretaria Municipal de Saúde

21.927.500,00

15,51

Secretaria Municipal de Educação

35.864.055,00

25,37

Secretaria Municipal de Comunicação Social

424.200,00

0,30

Secretaria Mun. de A. Social, Renda e Cidadania

7.224.702,00

5,11

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.196.500,00

1,55

Secretaria Municipal de Obras

8.624.420,00

6,10

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

15.183.870,00

10,74

Secretaria Municipal de Cult. Esp. e Turismo

3.511.430,00

2,48

Secretaria Municipal de Agricultura

3.417.140,00

2,42

IPREVI – Fundo Financeiro

8.393.000,00

5,94

IPREVI – Fundo Previdenciário

2.493.000,00

1,76

Total Geral

141.379.017,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

%

Legislativa

4.200.000,00

2,97

Administração

19.170.150,00

13,55

Segurança Pública

52.000,00

0,04

Assistência Social

5.064.302,00

3,58

Previdência Social

9.236.000,00

6,53

Saúde

21.927.500,00

15,51

Educação

35.864.055,00

25,37

Cultura

234.500,00

0,17

Urbanismo

11.796.740,00

8,34

Habitação

615.150,00

0,44

Saneamento

17.975.240,00

12,72

Gestão Ambiental

1.503.400,00

1,06

Ciência e Tecnologia

1.257.050,00

0,89

Agricultura

1.333.000,00

0,94

Comunicações

177.000,00

0,13

Energia

1.750.000,00

1,24

Desporto e Lazer

2.619.930,00

1,85

Encargos Especiais

4.030.000,00

2,85

Reserva de Contingência

2.573.000,00

1,82

Total

141.379.017,00

100,00

 

III – Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

%

   Despesas Correntes

99.139.939,00

70,13

Pessoal e Encargos Sociais

52.917.982,00

37,43

Juros e Encargos da Dívida

160.000,00

0,11

Outras Despesas Correntes

46.061.957,00

32,59

   Despesas de Capital

39.666.078,00

28,05

Investimentos

37.216.078,00

26,32

Amortização da Dívida

2.450.000,00

1,73

Reserva de Contingência

2.573.000,00

1,82

Total Geral da Despesa

141.379.017,00

100,00

 

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo e Poder Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º. Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de 2010 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2010 seja superior a 10%.

 

Art. 6º. As entidades beneficiadas com o recurso previsto na Lei Orçamentária Anual na modalidade de aplicação 50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, a título de auxílios e subvenções sociais, estão relacionadas em anexo próprio.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 29 de dezembro de 2010.

 

Ângela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.