LEI
MUNICIPAL Nº. 2323, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Inclui a Ouvidoria Municipal na estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de Viana e dá outras providências.
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica inserida no artigo 2º da Lei nº.
1.691/2004, de 30 de dezembro de 2004, respeitando as alterações introduzidas
pelas Leis 1.883/2006, 2.062/2008, 2.121/2008 e 2.218/2009, a Ouvidoria
Municipal.
Art. 2º. O inciso
I, do artigo 2º da Lei nº. 1.691/2004, com as alterações previstas nas Leis 1.883/2006, 2.062/2008, 2.121/2008 e 2.218/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - Gabinete do Prefeito
a) Unidade de Serviços Administrativos;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Cerimonial;
d) Encarregadoria;
e) Assessoria de Relações Institucionais; e
f)
Ouvidoria Municipal.
Art. 3º. O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
através de decreto, estabelecendo, principalmente, as atribuições da Ouvidoria
Municipal.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 29
de novembro de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal
de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.