LEI Nº 2.314, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viana – ES.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viana – ES, para possibilitar o atendimento de alunos portadores de necessidades especiais residentes no Município de Viana.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º ficarão a cargo do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 21 de outubro de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.