LEI Nº 228/1955, DE 21 DE JANEIRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica alterada para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) anuais a taxação contida na tabela 14, número  39 da lei 21, de 28 de Setembro de 1948, incluindo-se no mesmo aumento a de número 75 da mesma tabela, estedendo-a também ao produtor.

 

Art. 2º - O imposto constante desta lei só poderá ser lançado por semestre, qualquer que seja a data em que iniciada a exploração.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Viana, 21 de janeiro de 1955.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.