A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada para Cr$ 3.000,00
(três mil cruzeiros) anuais a taxação contida na
tabela 14, número 39
da lei 21, de 28 de Setembro de 1948, incluindo-se no mesmo
aumento a de número 75 da mesma tabela, estedendo-a também ao
produtor.
Art. 2º - O imposto constante desta
lei só poderá ser lançado por semestre, qualquer que seja
a data em que iniciada a exploração.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Viana, 21 de janeiro de 1955.
DORIVAL BRANDÃO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.