LEI Nº. 2.239/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o anexo I do artigo 1º, anexo
II do artigo 2º e anexo III do artigo 3º, a que se refere a Lei Municipal nº.
1.861/2006 e dá outras providências.
A Prefeitura
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e incluídos no anexo I do artigo 1º
da Lei Municipal nº. 1.861/2006, 4 (quatro) cargos de Enfermeiro PAC’s, 4
(quatro) cargos de Enfermeiro ESF, 4 (quatro) cargos de Médico ESF e 04
(quatro) cargos de Técnico de Enfermagem PSF.
Parágrafo
Único. O anexo I a que se refere
este artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I, a que se
refere o Art. 1º.
CARGOS, ESCOLARIDADE,
CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO R$ |
Enfermeiro PAC’s |
Superior |
40 |
4 |
1.527,39 |
Enfermeiro ESF |
Superior |
40 |
17 |
1.527,39 |
Médico ESF |
Superior |
40 |
17 |
4.000,00 |
Técnico de Enfermagem ESF |
Médio Técnico |
40 |
17 |
468,00 |
Art. 2º. Ficam criados e incluídos no anexo II do artigo
2º da Lei Municipal nº. 1.861/2006, 03 (três) cargos de Odontólogo, 3 (três)
cargos de Enfermeiro e 6 (seis) cargos de Médico 24 (vinte e quatro) horas, que
ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, além de 8 (oito) cargos
de Psicólogo, à disposição da Secretaria Municipal de Ação Social.
Parágrafo único. O anexo II a que se refere este artigo passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II, a que se
refere o Art. 2º.
CARGOS, ESCOLARIDADE,
CARGA HORÁRIA E VAGAS.
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO R$ |
Assistente Social |
Superior |
30 |
4 |
1.527,39 |
Enfermeiro |
Superior |
40 |
13 |
1.527,39 |
Farmacêutico-Bioquímico |
Superior |
40 |
1 |
1.527,39 |
Médico |
Superior |
20 |
19 |
2.000,00 |
Médico |
Superior |
24 |
28 |
2.400,00 |
Odontólogo |
Superior |
20 |
26 |
1.410,39 |
Psicólogo |
Superior |
40 |
13 |
1.527,39 |
Art. 3º. Ficam criados e incluídos no anexo III do artigo 3º
da Lei Municipal nº. 1.861/2006, 2 (dois) cargos de Médico Veterinário, 2
(dois) cargos de Biólogo, 2 (dois) cargos de Terapeuta Ocupacional, 16
(dezesseis) cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, 23 (vinte e três)
cargos de Técnico de Enfermagem, sendo que 10 (dez) deles serão atuarão no PA
de Arlindo Villaschi, 6 (seis) cargos de Fiscal Sanitário, 2 (dois) cargos de
Farmacêutico, 2 (dois) cargos de Fisioterapeuta e 2 (dois) cargos de Técnico em
Radiologia que ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, 2 (dois)
cargos de Técnico de Informática e 6 (seis) cargos de Educador Social à
disposição da Secretaria Municipal de Ação Social, além de 4 (quatro) cargos de
Nutricionista, sendo 2 (dois) à disposição da Secretaria Municipal de Saúde e 2
(dois) à disposição da Secretaria Municipal de Ação Social e 13 (treze) cargos
de Assistente Social, sendo 4 (quatro) para a Secretaria Municipal de Saúde e 9
(nove) para a Secretaria Municipal de Ação Social.
Parágrafo único. O anexo III a que se refere este artigo passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III, a que se
refere o Art. 3º:
CARGOS, ESCOLARIDADE,
CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO R$ |
Nutricionista |
Superior |
40 |
4 |
1.527,39 |
Biólogo |
Superior |
40 |
2 |
1.527,39 |
Terapeuta Ocupacional |
Superior |
30 |
2 |
1.527,39 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
Médio Técnico |
40 |
16 |
468,00 |
Assistente Social |
Superior |
40 |
16 |
1.527,39 |
Farmacêutico |
Superior |
40 |
3 |
1.527,39 |
Fisioterapeuta |
Superior |
30 |
3 |
1.527,39 |
Médico-Veterinário |
Superior |
24 |
3 |
1.838,37 |
Técnico de Enfermagem |
Superior |
40 |
44 |
468,00 |
Técnico em Radiologia |
Médio Técnico |
24 |
4 |
468,00 |
Fiscal Sanitário |
Médio |
40 |
6 |
468,00 |
Técnico de Informática |
Médio Técnico |
40 |
2 |
1.200,00 |
Educador Social |
Médio Técnico |
40 |
6 |
600,00 |
Art. 4º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de dezembro de
2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.