LEI Nº. 2.237/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal nº. 1.596, de 28/12/2001 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O § 6º do Art. 128 da Lei Municipal nº. 1.596, de
28 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
128.........................................................................................................................
§ 6º - O servidor público estável
licenciado na forma deste artigo não estará sujeito ao recolhimento das
contribuições devidas junto à entidade referida, não sendo computado o tempo de
duração da licença para efeito de benefício previdenciário, exceto nos casos de
contagem recíproca previstos na Constituição Federal.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de dezembro
de 2009.
Angela
Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.