LEI Nº. 2.227/2009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera §1º, do Artigo 1º, da Lei nº. 2.225/2009, que dispõe sobre a alteração do valor do Auxilio Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº. 1.680/04, alterada pelas Leis Municipais 1.927/07 e 2.021/08 e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº. 1.680/2004, de 12 de maio de 2004, alterado pelas Leis Municipais nº.s 1.927, de 12 de junho de 2007, nº. 2.021/2008, de 24 de março de 2008 e 2.225/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“art. 1º. .....................................................................................................................

 

§ 1º. O Auxílio Alimentação mencionado no “caput” deste artigo será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), concedido mensalmente aos servidores que cumprirem jornada diária de no mínimo 05 (cinco) horas.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 02 de dezembro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.