Altera §1º, do Artigo 1º, da Lei nº.
2.225/2009, que dispõe sobre a alteração do valor do Auxilio Alimentação,
instituído pela Lei Municipal nº. 1.680/04, alterada pelas Leis Municipais
1.927/07 e 2.021/08 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº. 1.680/2004, de 12 de maio de 2004,
alterado pelas Leis Municipais nº.s 1.927, de 12 de junho de 2007, nº.
2.021/2008, de 24 de março de 2008 e 2.225/2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“art. 1º.
.....................................................................................................................
§ 1º. O Auxílio Alimentação mencionado no “caput”
deste artigo será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), concedido
mensalmente aos servidores que cumprirem jornada diária de no mínimo 05 (cinco)
horas.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2009, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 02 de dezembro de
2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.