Dispõe sobre a alteração do valor do
Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº. 1.680/04, alterado pela
Lei Municipal 1.927/07 e alterado pela Lei Municipal nº. 2.021/08, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº. 1.680/2004, de 12 de maio de 2004, alterado
pelas Leis Municipais nº. 1.927, de 12 de junho de 2007 e nº. 2.021/2008, de 24
de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º. .....................................................................................................................
§ 1º. O Auxílio–Alimentação mencionado no “caput”
deste artigo será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), concedido
mensalmente aos servidores que cumprirem jornada diária de no mínimo 06 (seis)
horas.”
Art. 2º.
O artigo 4º da Lei nº. 1.680/2004, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“art. 4º. O custeio do Auxílio-Alimentação será complementado
pela administração, após a realização do desconto salarial do servidor,
atendendo aos seguintes critérios:
a). 5% (cinco por cento) do rendimento bruto do
servidor beneficiado, até o limite de R$ 1.499,99 (hum mil e quatrocentos e
noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
b). 10% (dez por cento) do rendimento bruto do
servidor beneficiado, com remuneração bruta entre R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) e até R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove
reais e noventa e nove centavos);
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2009, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 25 de novembro de
2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.