LEI Nº. 2.225/2009, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a alteração do valor do Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº. 1.680/04, alterado pela Lei Municipal 1.927/07 e alterado pela Lei Municipal nº. 2.021/08, e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº. 1.680/2004, de 12 de maio de 2004, alterado pelas Leis Municipais nº. 1.927, de 12 de junho de 2007 e nº. 2.021/2008, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“art. 1º. .....................................................................................................................

 

§ 1º. O Auxílio–Alimentação mencionado no “caput” deste artigo será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), concedido mensalmente aos servidores que cumprirem jornada diária de no mínimo 06 (seis) horas.”

 

Art. 2º. O artigo 4º da Lei nº. 1.680/2004, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“art. 4º. O custeio do Auxílio-Alimentação será complementado pela administração, após a realização do desconto salarial do servidor, atendendo aos seguintes critérios:

 

a). 5% (cinco por cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado, até o limite de R$ 1.499,99 (hum mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);

 

b). 10% (dez por cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado, com remuneração bruta entre R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e até R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 25 de novembro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.